Termos de Uso

Plataforma V7 Pay

Versão de 01 de setembro de 2026

SEÇÃO 1 — IDENTIFICAÇÃO, ACEITE E VIGÊNCIA DO VÍNCULO

Identificação das Partes e Natureza do Instrumento

Estes Termos de Uso (“Termos”) regulam o acesso e a utilização da plataforma VESETE, de titularidade de VESETE TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.429.818/0001-19, com sede na Avenida Carlo Bonfanti, nº 4, Centro, Leme, Estado de São Paulo, CEP 13.610-238, doravante denominada simplesmente “VESETE”.

A pessoa física ou jurídica que realizar o cadastro e aceitar estes Termos será denominada “Parceiro”. Ao concluir o aceite eletrônico na plataforma, o Parceiro declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com as disposições aqui estabelecidas, bem como com a Política de Privacidade da VESETE, que integra estes Termos por referência.

A relação entre a VESETE e o Parceiro é de natureza estritamente comercial e independente. Estes Termos não criam entre as partes qualquer vínculo societário, empregatício, de representação comercial ou de franquia.

Aceite Eletrônico e Formação do Vínculo

O aceite destes Termos ocorre no momento em que o Parceiro, durante o processo de cadastro na plataforma VESETE, manifesta sua concordância por meio do mecanismo de aceite eletrônico disponibilizado, sendo registrados, para fins de comprovação, a data, o horário e o identificador do dispositivo utilizado.

O aceite das condições comerciais, realizado em etapa posterior do cadastro, não substitui nem renova o aceite destes Termos, mas a ele se soma, formando o vínculo contratual pleno entre as partes. Ao confirmar suas condições comerciais, o Parceiro reconhece expressamente que leu e que permanece de acordo com estes Termos.

A utilização efetiva de qualquer funcionalidade da plataforma VESETE, ainda que anterior à conclusão formal do cadastro, também configura aceite tácito e produz os mesmos efeitos jurídicos do aceite expresso.

Cadastro Não Concluído

Caso o Parceiro inicie o processo de cadastro, mas não o conclua, seja por desistência, por não aprovação nos procedimentos de verificação ou por qualquer outra razão, não será constituído vínculo contratual para a prestação dos serviços previstos nestes Termos, e o Parceiro não estará habilitado a utilizar as funcionalidades da plataforma VESETE.

Nessa hipótese, os dados fornecidos pelo Parceiro durante o cadastro incompleto serão tratados exclusivamente para as finalidades de verificação e análise de risco realizadas até aquele momento, sendo eliminados ou anonimizados nos prazos e condições estabelecidos na Política de Privacidade da VESETE, observadas as obrigações legais de retenção aplicáveis.

SEÇÃO 2 — DEFINIÇÕES

Para fins destes Termos, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

  • “Bandeiras”: instituições responsáveis por regulamentar os arranjos de cartão de pagamento, como Visa, Mastercard, Elo, American Express, Hipercard e outras aceitas pela VESETE.
  • “Cartão”: instrumento de pagamento emitido por instituição financeira, vinculado a uma Bandeira, utilizado para realização de transações de débito, crédito ou pré-pago.
  • “Chargeback”: contestação ou cancelamento de uma transação iniciado pelo portador do cartão, pelo emissor ou pela Bandeira, resultando no estorno do valor ao portador e no débito correspondente ao Parceiro.
  • “Conta de Pagamento”: conta mantida em nome do Parceiro na plataforma VESETE ou em instituição parceira, destinada ao recebimento dos valores líquidos das transações.
  • “Dados Pessoais”: toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, conforme definição da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
  • “Domicílio Bancário”: conta corrente ou de pagamento indicada pelo Parceiro para recebimento dos valores líquidos das transações.
  • “Emissor”: instituição financeira ou de pagamento responsável pela emissão do cartão ao seu titular.
  • “Equipamentos”: terminais de captura de transações, como maquininhas POS e Smart POS, disponibilizados pela VESETE ao Parceiro.
  • “Link de Pagamento”: endereço eletrônico gerado pela plataforma VESETE que permite ao Parceiro realizar cobranças digitais sem necessidade de equipamento físico.
  • “Parceiro”: pessoa física ou jurídica que realiza o cadastro na plataforma VESETE e aceita estes Termos para fins de utilização dos serviços de meios de pagamento.
  • “Parceiros de Processamento”: instituições e empresas autorizadas pelo Banco Central do Brasil que atuam em conjunto com a VESETE nas etapas de processamento, liquidação, compensação financeira, verificação de identidade e prevenção a fraudes, podendo incluir adquirentes, processadoras e demais participantes do arranjo de pagamento.
  • “PIX”: arranjo de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central do Brasil, regulamentado pela Resolução BCB nº 1/2020 e normas complementares.
  • “Plano”: conjunto de condições comerciais escolhido pelo Parceiro no momento do cadastro ou alterado posteriormente, que define tarifas, funcionalidades disponíveis e demais parâmetros operacionais aplicáveis à sua conta.
  • “Plataforma VESETE”: conjunto de sistemas, aplicativos, APIs e interfaces disponibilizados pela VESETE para prestação dos serviços objeto destes Termos.
  • “Recebíveis”: direitos creditórios do Parceiro decorrentes de transações já autorizadas e capturadas, ainda não liquidadas financeiramente.
  • “Split de Pagamento”: funcionalidade da plataforma VESETE que permite a divisão automática do valor de uma transação entre dois ou mais recebedores previamente configurados pelo Parceiro, com repasse direto a cada destinatário no momento da liquidação.
  • “SoftPOS” ou “Tap to Pay”: tecnologia que permite a captura de transações por aproximação via NFC diretamente pelo smartphone do Parceiro, sem necessidade de equipamento físico dedicado.
  • “Tarifas”: valores cobrados pela VESETE pela prestação dos serviços, incluindo taxas por transação, taxas de antecipação, mensalidades e demais encargos previstos no Plano do Parceiro.
  • “Transação”: operação de pagamento realizada por um cliente junto ao Parceiro e capturada por meio da plataforma VESETE, abrangendo cartões, PIX, Link de Pagamento, Tap to Pay, boleto bancário e demais instrumentos disponíveis.
SEÇÃO 3 — OBJETO E SERVIÇOS

Objeto

Estes Termos têm por objeto o credenciamento do Parceiro junto à VESETE para aceitação de meios de pagamento e utilização das funcionalidades da plataforma, permitindo a captura, transmissão, processamento e liquidação de transações realizadas por seus clientes.

A VESETE opera em parceria com Parceiros de Processamento devidamente autorizados pelo Banco Central do Brasil, que atuam em etapas específicas do fluxo de pagamento. O Parceiro reconhece que parte da infraestrutura operacional depende dessas instituições, sobre as quais a VESETE não detém controle exclusivo.

Serviços Disponíveis

A VESETE disponibiliza ao Parceiro os seguintes serviços, conforme as funcionalidades habilitadas em seu Plano:

  • Cartões de crédito, débito e pré-pago: aceitação de transações presenciais e remotas pelas Bandeiras credenciadas junto à VESETE.
  • PIX: recebimento de pagamentos instantâneos nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil.
  • Link de Pagamento: geração de cobranças digitais por endereço eletrônico, sem necessidade de equipamento físico, com validade de até 30 dias corridos a contar da emissão.
  • Tap to Pay (SoftPOS): captura de transações por aproximação diretamente pelo smartphone do Parceiro, desde que compatível com a tecnologia NFC e com as especificações mínimas definidas pela VESETE.
  • Boleto Bancário: emissão de boletos registrados para cobrança de clientes, observadas as regras do sistema de compensação bancária e as normas do Banco Central do Brasil.
  • Split de Pagamento: divisão automática do valor de uma transação entre múltiplos recebedores configurados pelo Parceiro, com liquidação direta a cada destinatário. A VESETE, na qualidade de prestadora de serviços de pagamento, está estruturada para operar em conformidade com esse modelo, permitindo que o Parceiro gerencie o fluxo de repasse entre recebedores sem que os valores transitem desnecessariamente por uma única conta.
  • Equipamentos: disponibilização de maquininhas POS e Smart POS em regime de comodato, locação ou venda, conforme condições definidas no Plano ou em instrumento específico.
  • Portal e Aplicativo VESETE: acesso a painel de gestão com acompanhamento de transações em tempo real, extratos, relatórios financeiros, gestão de recebíveis, solicitação de antecipações e demais funcionalidades operacionais.

Evolução da Plataforma

A VESETE poderá, a qualquer tempo, ampliar, modificar ou descontinuar funcionalidades da plataforma, incluir ou excluir Bandeiras e modalidades de pagamento, mediante comunicação prévia ao Parceiro nos termos da Seção 19 destes Termos. A utilização de novas funcionalidades pelo Parceiro implica a aceitação das condições específicas a elas aplicáveis.

A descontinuação de funcionalidades não utilizadas pelo Parceiro ou a inclusão de melhorias operacionais e tecnológicas que não criem novas obrigações materiais não configuram alteração substancial destes Termos.

Disponibilidade

A VESETE envida esforços para manter a plataforma disponível de forma contínua, mas não garante operação ininterrupta. Manutenções programadas serão comunicadas com antecedência sempre que possível. Indisponibilidades decorrentes de falhas de terceiros, incluindo Bandeiras, emissores, operadoras de telecomunicação e instituições financeiras, não são imputáveis à VESETE.

SEÇÃO 4 — CADASTRO E CREDENCIAMENTO

4.1 Requisitos para Credenciamento

Para utilizar a plataforma VESETE, o Parceiro deverá concluir o processo de cadastro, que compreende as seguintes etapas:

  • Preenchimento das informações cadastrais solicitadas na plataforma, incluindo dados societários, bancários, fiscais e operacionais, os quais devem ser verdadeiros, completos e atualizados.
  • Apresentação dos documentos comprobatórios exigidos pela VESETE, que variam conforme o perfil do Parceiro e podem incluir contrato social, CNPJ, documento de identidade dos sócios, comprovante de endereço e demais documentos necessários à verificação.
  • Aprovação nos procedimentos de verificação de identidade e análise de risco, que incluem consulta a bases públicas e privadas de informação cadastral e creditícia, verificação de Pessoas Politicamente Expostas (PEP) e demais diligências de compliance aplicáveis ao setor de pagamentos.
  • Validação do CNAE do Parceiro, que deve ser compatível com os serviços prestados e com as políticas de aceitação da VESETE e das Bandeiras.

4.2 Cadastro em Parceiros de Processamento

Ao aceitar estes Termos, o Parceiro declara estar ciente e autoriza expressamente que a VESETE realize, de forma simultânea ou subsequente ao seu cadastro na plataforma, o registro de seus dados junto a Parceiros de Processamento necessários à execução dos serviços contratados. Esse procedimento é indispensável para viabilizar o processamento, a liquidação e a compensação das transações realizadas pelo Parceiro e integra o fluxo operacional da plataforma VESETE.

Os dados compartilhados com os Parceiros de Processamento se limitam ao estritamente necessário para as finalidades de credenciamento, verificação de identidade, prevenção a fraudes e operação do arranjo de pagamento, em conformidade com a Política de Privacidade da VESETE e com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

4.3 Aprovação e Recusa

A aprovação do cadastro é realizada a critério da VESETE, que poderá recusá-lo sem necessidade de justificativa, sem que isso gere qualquer direito de indenização ao Parceiro. A VESETE poderá, ainda, condicionar a aprovação à apresentação de documentos ou informações complementares, bem como realizar verificações adicionais ao longo de toda a vigência do vínculo.

O credenciamento não confere ao Parceiro qualquer direito de exclusividade territorial ou setorial.

4.4 Atualização Cadastral

O Parceiro é responsável por manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados, comunicando à VESETE qualquer alteração societária, bancária ou operacional no prazo máximo de 10 dias úteis. O descumprimento dessa obrigação poderá acarretar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das demais consequências previstas nestes Termos.

A VESETE poderá solicitar a atualização ou complementação de documentos e informações a qualquer tempo, devendo o Parceiro atender à solicitação no prazo indicado.

4.5 Responsabilidade pelas Informações

O Parceiro responde civil e criminalmente pela veracidade, completude e autenticidade de todas as informações e documentos fornecidos durante o cadastro e ao longo da vigência do vínculo. A constatação de falsidade ou omissão relevante constitui causa para rescisão imediata, nos termos da Seção 16 destes Termos.

SEÇÃO 5 — PLANOS E CONDIÇÕES COMERCIAIS

5.1 Planos Disponíveis

A VESETE oferece ao Parceiro diferentes planos de utilização da plataforma, cada qual com seu conjunto de funcionalidades habilitadas, tarifas aplicáveis e condições operacionais. Os planos disponíveis e suas respectivas características estão descritos na plataforma VESETE e podem ser consultados a qualquer tempo pelo Parceiro por meio do portal ou do aplicativo.

A escolha do plano ocorre durante o processo de cadastro e integra as condições comerciais aceitas pelo Parceiro na etapa correspondente, conforme descrito na Seção 1 destes Termos.

5.2 Alteração de Plano

O Parceiro pode solicitar a alteração do seu plano a qualquer momento, diretamente pela plataforma VESETE ou pelos canais de atendimento disponíveis. A mudança de plano não afeta a validade nem o conteúdo destes Termos, que permanecem integralmente vigentes independentemente do plano contratado.

As novas condições comerciais decorrentes da mudança de plano passam a valer a partir da confirmação da alteração pela VESETE, sem necessidade de celebração de novo instrumento. Eventuais valores já cobrados ou recebíveis já constituídos sob o plano anterior serão tratados conforme as condições vigentes à época de cada transação.

5.3 Condições Comerciais

As condições comerciais específicas do Parceiro, incluindo tarifas, taxas por transação, eventuais mensalidades e demais encargos, são definidas no momento da contratação e ficam registradas na plataforma VESETE, acessíveis ao Parceiro a qualquer tempo.

Essas condições podem variar conforme o plano escolhido, o volume de transações, o segmento de atuação do Parceiro e outros critérios objetivos definidos pela VESETE. Alterações nas condições comerciais seguem o rito previsto na Seção 19 destes Termos.

5.4 Ausência de Exclusividade

A contratação de qualquer plano não confere ao Parceiro exclusividade de acesso a funcionalidades, regiões geográficas ou segmentos de mercado. A VESETE pode oferecer os mesmos planos ou planos equivalentes a outros parceiros que atuem no mesmo ramo de atividade ou região.

SEÇÃO 6 — TARIFAS E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA

6.1 Tarifas

Pela utilização dos serviços da plataforma VESETE, o Parceiro pagará as tarifas correspondentes ao seu plano, que podem incluir taxa de desconto por transação (MDR), taxa de antecipação de recebíveis, mensalidade ou aluguel de equipamentos e tarifas por serviços adicionais, conforme o caso. Os valores específicos das tarifas aplicáveis ao Parceiro estão disponíveis na plataforma VESETE e integram as condições comerciais aceitas por ocasião do cadastro ou da alteração de plano. Em caso de divergência entre os valores exibidos na plataforma e qualquer outro canal, prevalece o registro na plataforma.

6.2 Forma de Cobrança

As tarifas são cobradas mediante dedução automática dos valores devidos ao Parceiro antes da liquidação financeira, de modo que o valor creditado já corresponde ao montante líquido da transação. A VESETE poderá, alternativamente ou de forma complementar, realizar a cobrança por boleto bancário, débito em Conta de Pagamento ou compensação de recebíveis futuros, conforme a natureza do encargo.

6.3 Prazos de Liquidação

Os valores líquidos das transações são creditados na Conta de Pagamento ou no Domicílio Bancário do Parceiro observando os prazos definidos no plano contratado e nas condições comerciais vigentes, que variam conforme a modalidade de pagamento utilizada pelo cliente. Os prazos de referência para cada modalidade estão disponíveis na plataforma VESETE e podem ser consultados a qualquer tempo. A VESETE não se responsabiliza por atrasos na liquidação decorrentes de irregularidades na conta indicada pelo Parceiro, de falhas de terceiros participantes do arranjo de pagamento ou de situações de retenção previstas nestes Termos.

6.4 Alteração de Domicílio Bancário

A alteração do Domicílio Bancário deve ser solicitada com antecedência mínima de 5 dias úteis e está sujeita à validação pela VESETE, que poderá recusá-la por razões de segurança ou compliance, sem que isso configure inadimplemento contratual.

6.5 Transferência de Valores

Os valores creditados na Conta de Pagamento do Parceiro podem ser transferidos para conta bancária de sua titularidade, observados os limites operacionais e as regras definidas pela VESETE. A VESETE poderá estabelecer limites mínimos, máximos ou períodos de carência para transferências, conforme critérios de risco e operação.

6.6 Tributos

As tarifas cobradas pela VESETE não incluem tributos federais, estaduais ou municipais eventualmente incidentes sobre os serviços ou sobre as transações. Cada parte é responsável pelo cumprimento de suas próprias obrigações tributárias, nos termos da legislação aplicável.

SEÇÃO 7 — SPLIT DE PAGAMENTO

7.1 Descrição da Funcionalidade

O Split de Pagamento é uma funcionalidade da plataforma VESETE que permite ao Parceiro configurar a divisão automática do valor de uma transação entre dois ou mais recebedores, com liquidação direta a cada destinatário no momento do repasse financeiro.

A divisão poderá ser configurada por percentual, por valor fixo ou pela combinação de ambos, conforme as opções disponíveis na plataforma. Essa funcionalidade poderá ser utilizada por Parceiros que operem em modelos de marketplace, plataformas de serviços, redes de vendedores ou outras estruturas em que os valores decorrentes das transações sejam distribuídos entre múltiplos beneficiários.

7.2 Configuração dos Recebedores

O Parceiro é o único responsável pela configuração dos recebedores cadastrados na plataforma VESETE, incluindo a definição dos percentuais ou valores de repasse atribuídos a cada um. A VESETE executará as divisões estritamente conforme os parâmetros definidos pelo Parceiro, sem validar a correção, a adequação tributária ou a conformidade jurídica das configurações realizadas.

Os recebedores cadastrados pelo Parceiro devem estar devidamente identificados na plataforma e sujeitos aos mesmos procedimentos de verificação de identidade aplicáveis ao Parceiro, conforme as políticas internas da VESETE e as exigências regulatórias do arranjo de pagamento.

7.3 Chargebacks em Transações com Split

Em caso de Chargeback incidente sobre uma transação na qual tenha sido aplicado o Split de Pagamento, o débito correspondente recairá integralmente sobre o Parceiro principal, independentemente de os valores já terem sido repassados aos demais recebedores. O Parceiro é responsável por disciplinar, em seus próprios instrumentos com os recebedores cadastrados, as regras de estorno e responsabilidade aplicáveis nessa hipótese.

7.4 Limitações Operacionais

A VESETE poderá estabelecer limites de valor, quantidade de recebedores por transação e demais parâmetros operacionais para utilização do Split de Pagamento, conforme critérios técnicos e de risco definidos internamente. Esses limites estarão disponíveis na plataforma e poderão ser ajustados mediante comunicação prévia ao Parceiro.

7.5 Responsabilidade

A VESETE não é parte nas relações comerciais estabelecidas entre o Parceiro e os recebedores por ele cadastrados. Eventuais disputas, inadimplementos ou divergências entre o Parceiro e seus recebedores são de responsabilidade exclusiva do Parceiro, não cabendo à VESETE qualquer intervenção ou responsabilização nessas relações.

SEÇÃO 8 — CHARGEBACK E CONTESTAÇÕES

8.1 Sujeição ao Procedimento

As transações realizadas por meio da plataforma VESETE estão sujeitas ao procedimento de Chargeback, conforme as regras das Bandeiras, dos Emissores e da legislação vigente. O Parceiro reconhece que a VESETE atua como intermediária nesse processo, sendo a gestão financeira dos valores e a decisão final sobre o Chargeback conduzidas pelo Parceiro de Processamento responsável pela liquidação das transações, em conformidade com as regras do arranjo de pagamento.

8.2 Notificação e Prazo de Defesa

Ao tomar ciência de um Chargeback, a VESETE notificará o Parceiro pelos canais de comunicação cadastrados. O Parceiro terá o prazo de até 7 dias corridos, contados da notificação, para apresentar documentos e informações que comprovem a regularidade da transação contestada. A VESETE submeterá a documentação recebida ao Parceiro de Processamento e comunicará o resultado ao Parceiro em até 30 dias corridos após o recebimento da defesa.

A ausência de manifestação no prazo estabelecido implica a aceitação tácita do Chargeback pelo Parceiro, com todas as consequências financeiras daí decorrentes.

8.3 Débito dos Valores

Confirmado o Chargeback, total ou parcialmente, o valor correspondente será debitado na seguinte ordem de preferência, conforme operacionalizado pelo Parceiro de Processamento e repassado à VESETE:

  • Compensação com recebíveis futuros do Parceiro.
  • Débito do saldo disponível na Conta de Pagamento do Parceiro.
  • Cobrança direta ao Parceiro, por boleto bancário ou outro meio cabível.

Os valores sujeitos a Chargeback poderão ser acrescidos de correção monetária e encargos aplicáveis conforme as regras do arranjo de pagamento e do Parceiro de Processamento, sobre os quais a VESETE não possui controle direto.

8.4 Obrigação de Guarda de Comprovantes

O Parceiro é integralmente responsável pelas transações realizadas em seus terminais ou por meio de seus Links de Pagamento e obriga-se a manter registros e comprovantes de todas as transações pelo prazo mínimo de 5 anos, disponibilizando-os à VESETE sempre que solicitado e dentro dos prazos de defesa aplicáveis.

8.5 Taxas Excessivas de Chargeback

Índices elevados de Chargeback, conforme parâmetros definidos pelas Bandeiras ou pelo Parceiro de Processamento, podem acarretar restrições operacionais, suspensão ou encerramento do credenciamento do Parceiro, além das penalidades previstas na Seção 17 destes Termos. A VESETE comunicará o Parceiro caso seus índices se aproximem dos limites tolerados.

SEÇÃO 9 — RETENÇÃO, COMPENSAÇÃO E ANTIFRAUDE

9.1 Retenção de Valores

A VESETE, por si ou por meio do Parceiro de Processamento responsável pela liquidação financeira das transações, poderá determinar a retenção de valores devidos ao Parceiro nas seguintes situações, sem necessidade de autorização judicial prévia:

  • Chargebacks pendentes, confirmados ou potenciais, inclusive em caráter preventivo;
  • Multas, penalidades e tarifas não quitadas decorrentes destes Termos;
  • Suspeita de fraude, atividade irregular ou operação em desacordo com as políticas da VESETE ou das Bandeiras;
  • Determinação judicial, administrativa ou regulatória;
  • Provisões para risco operacional ou de crédito, conforme avaliação da VESETE ou do Parceiro de Processamento.

A retenção será mantida pelo tempo necessário à conclusão da análise que a motivou. A VESETE comunicará o Parceiro sobre o encerramento da análise e os valores não utilizados para quitação de débitos serão liberados no menor prazo operacionalmente possível.

9.2 Compensação

A VESETE poderá compensar quaisquer créditos do Parceiro com débitos de qualquer natureza decorrentes destes Termos, independentemente de notificação prévia. O Parceiro reconhece que a compensação é mecanismo essencial para a segurança e integridade do arranjo de pagamento e renuncia a qualquer pretensão indenizatória decorrente de sua aplicação, desde que realizada em conformidade com estes Termos.

9.3 Monitoramento e Prevenção a Fraudes

A VESETE mantém sistemas de monitoramento contínuo das transações realizadas na plataforma, com o objetivo de identificar e prevenir fraudes, operações irregulares e atividades incompatíveis com a natureza declarada do negócio do Parceiro. Esse monitoramento pode envolver análise comportamental, regras automatizadas e verificações junto ao Parceiro de Processamento e às Bandeiras.

Identificada qualquer situação de risco, a VESETE poderá, a seu critério e sem aviso prévio:

  • Bloquear, suspender ou recusar transações consideradas suspeitas;
  • Determinar a retenção de valores até a conclusão da análise;
  • Suspender temporariamente o acesso do Parceiro à plataforma;
  • Solicitar documentos, informações e esclarecimentos adicionais ao Parceiro;
  • Comunicar às autoridades competentes, às Bandeiras e ao Parceiro de Processamento quaisquer indícios de fraude ou atividade ilícita.

9.4 Colaboração do Parceiro

O Parceiro obriga-se a colaborar integralmente com os procedimentos de monitoramento e prevenção a fraudes, respondendo às solicitações da VESETE no prazo máximo de 5 dias úteis. A ausência de resposta no prazo poderá ser interpretada como recusa de colaboração, ensejando as medidas previstas nestes Termos, incluindo a suspensão ou o encerramento do credenciamento.

9.5 Ausência de Responsabilidade

A VESETE não responde por perdas, danos ou lucros cessantes sofridos pelo Parceiro em decorrência de bloqueios, suspensões ou retenções realizadas no exercício das medidas previstas nesta Seção, desde que adotadas de boa-fé e em conformidade com estes Termos. O Parceiro implementará, em seus próprios sistemas e processos, controles compatíveis com a natureza e o volume de suas operações.

SEÇÃO 10 — OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

10.1 Informações e Cadastro

O Parceiro é responsável pela veracidade, completude e atualização de todas as informações fornecidas à VESETE, tanto no momento do cadastro quanto ao longo de toda a vigência do vínculo. Alterações em dados societários, bancários, fiscais ou operacionais devem ser comunicadas no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de suspensão dos serviços.

10.2 Uso da Plataforma

O Parceiro utilizará a plataforma VESETE exclusivamente para fins lícitos, em conformidade com a legislação vigente, com as regras das Bandeiras e com as políticas internas da VESETE. É vedado utilizar a plataforma para processamento de transações simuladas, fracionamento artificial de valores com o objetivo de burlar limites ou controles, ou qualquer operação que contrarie a moral, a ordem pública ou os bons costumes.

O Parceiro não poderá impor ao portador do cartão condições discriminatórias, valores mínimos de transação ou sobretaxas pelo uso de determinado meio de pagamento, salvo quando expressamente permitido pela legislação aplicável.

10.3 Segurança e Credenciais

O Parceiro é integralmente responsável pela guarda e pelo sigilo de suas credenciais de acesso à plataforma, incluindo login, senha e chaves de API. Qualquer suspeita de acesso não autorizado ou uso indevido deve ser comunicada imediatamente à VESETE, sendo o Parceiro responsável por todos os atos praticados por meio de suas credenciais até o momento da comunicação.

O Parceiro não armazenará dados completos de cartão, CVV, trilha magnética ou PIN em seus sistemas, em conformidade com as normas PCI-DSS e das Bandeiras. A violação dessa obrigação constitui causa para encerramento imediato do credenciamento.

10.4 Equipamentos

Quando aplicável, o Parceiro utilizará os equipamentos fornecidos pela VESETE exclusivamente para captura de transações, mantendo-os em perfeito estado de conservação e comunicando imediatamente qualquer defeito, perda ou extravio. A devolução dos equipamentos em caso de encerramento do vínculo deve ocorrer no prazo de 15 dias corridos, respondendo o Parceiro por danos que excedam o desgaste natural de uso.

10.5 Relação com Clientes

O Parceiro é o único responsável pela qualidade, entrega, garantia e conformidade dos produtos e serviços comercializados com seus clientes. A VESETE não é parte na relação de consumo entre o Parceiro e seus clientes e não responde por quaisquer reclamações, devoluções ou litígios dela decorrentes.

Em transações presenciais, o Parceiro verificará a identidade do portador e a autenticidade do instrumento de pagamento utilizado, exigindo documento de identidade com foto quando aplicável.

10.6 Guarda de Comprovantes

O Parceiro manterá registros e comprovantes de todas as transações realizadas pelo prazo mínimo de 5 anos, disponibilizando-os à VESETE sempre que solicitado e dentro dos prazos estabelecidos para cada finalidade, incluindo defesas em procedimentos de Chargeback.

10.7 Compliance

O Parceiro conduzirá suas atividades em conformidade com a legislação anticorrupção, de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e demais normas regulatórias aplicáveis ao seu setor. Qualquer alteração que envolva sócio ou administrador enquadrado como Pessoa Politicamente Exposta deve ser comunicada à VESETE imediatamente.

O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta Seção poderá ensejar, a critério da VESETE, advertência, suspensão temporária dos serviços, aplicação de penalidades ou encerramento do credenciamento, nos termos das Seções 16 e 17 destes Termos.

SEÇÃO 11 — OBRIGAÇÕES E LIMITAÇÕES DA VESETE

11.1 Obrigações da VESETE

A VESETE compromete-se a disponibilizar ao Parceiro a plataforma e os serviços descritos nestes Termos, empregando esforços razoáveis para mantê-los operacionais e seguros. São obrigações da VESETE:

  • Processar e encaminhar ao Parceiro de Processamento as transações capturadas nos prazos e condições previstos nestes Termos, ressalvadas as hipóteses de retenção, suspensão e situações fora de seu controle.
  • Disponibilizar canais de atendimento ao Parceiro para suporte técnico e operacional.
  • Comunicar ao Parceiro, com antecedência mínima de 10 dias úteis, alterações nas condições dos serviços, nos termos da Seção 19.
  • Fornecer ao Parceiro acesso a extratos, relatórios e informações sobre suas transações por meio do portal e do aplicativo VESETE.
  • Tratar os dados do Parceiro e de seus clientes em conformidade com a LGPD e com a Política de Privacidade da VESETE.
  • Manter procedimentos de segurança da informação adequados à natureza dos serviços prestados.

11.2 Limitações da VESETE

Como toda solução tecnológica, a plataforma VESETE está sujeita a falhas, instabilidades e necessidades de manutenção que podem resultar em indisponibilidade temporária. A VESETE emprega esforços contínuos para garantir a estabilidade e a disponibilidade dos serviços, observando os níveis de serviço definidos no Plano do Parceiro ou em instrumento específico de SLA quando aplicável.

Manutenções programadas serão comunicadas ao Parceiro com antecedência razoável pelos canais previstos na Seção 18. Situações emergenciais que exijam intervenção imediata para preservar a segurança ou a integridade do sistema poderão demandar ações sem aviso prévio, sendo o Parceiro comunicado assim que possível após a normalização.

A VESETE não responde por falhas, interrupções ou indisponibilidades causadas por terceiros, incluindo Bandeiras, Emissores, Parceiros de Processamento, operadoras de telecomunicação, provedores de internet ou instituições financeiras, sobre os quais não detém controle.

11.3 Exclusão de Responsabilidade

A VESETE não responde, em nenhuma hipótese, por lucros cessantes, danos indiretos, incidentais, consequenciais ou reputacionais sofridos pelo Parceiro, ainda que previamente informada de sua possibilidade. Também não responde por perdas de receita, de dados ou de oportunidades comerciais decorrentes de indisponibilidade da plataforma, de medidas antifraude, de retenções realizadas em conformidade com estes Termos ou de atos praticados pelo Parceiro, por seus clientes ou por terceiros.

A relação de consumo entre o Parceiro e seus clientes é de responsabilidade exclusiva do Parceiro. A VESETE não intervém nessa relação e não responde por reclamações, devoluções, vícios de produto ou serviço ou qualquer litígio dela decorrente.

Eventos de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, excluem a responsabilidade da VESETE pelo descumprimento de obrigações enquanto perdurar a situação que os originou.

11.4 Limite de Responsabilidade

Em qualquer hipótese em que seja reconhecida responsabilidade da VESETE por danos diretos e comprovados, a indenização total devida ao Parceiro ficará limitada ao menor entre os seguintes valores: o equivalente a 3 meses de tarifas efetivamente pagas pelo Parceiro à VESETE nos 3 meses imediatamente anteriores ao evento danoso, ou R$ 10.000,00. Esse limite não se aplica a danos causados por dolo ou culpa grave da VESETE, nem a obrigações decorrentes de lei que não admitam limitação.

11.5 Indenização pelo Parceiro

O Parceiro obriga-se a indenizar e a manter a VESETE, seus sócios, diretores e colaboradores a salvo de quaisquer perdas, custos, despesas e responsabilidades, incluindo honorários advocatícios razoáveis, decorrentes de descumprimento contratual pelo Parceiro, de atos ilícitos por ele praticados, de violação de direitos de terceiros ou de reclamações movidas por clientes do Parceiro em razão de sua atividade comercial.

SEÇÃO 12 — PROTEÇÃO DE DADOS

12.1 Comprometimento Geral

A VESETE trata os dados pessoais do Parceiro e de seus clientes em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e com sua Política de Privacidade, documento autônomo que integra estes Termos por referência e está disponível na plataforma VESETE.

12.2 Papéis no Tratamento

Para fins da LGPD, a VESETE atua como Controladora dos dados relativos ao credenciamento e à operação do Parceiro. Quando o tratamento dos dados dos clientes do Parceiro for realizado exclusivamente por conta e segundo suas instruções, a VESETE atuará como Operadora. O Parceiro, nesse caso, é o Controlador dos dados de seus clientes e responde pela base legal adequada ao tratamento.

12.3 Compartilhamento com Parceiros de Processamento

O Parceiro autoriza o compartilhamento de seus dados com os Parceiros de Processamento da VESETE, na medida estritamente necessária para viabilizar o credenciamento, a verificação de identidade, a prevenção a fraudes e a operação do arranjo de pagamento. Os detalhes desse compartilhamento estão descritos na Política de Privacidade.

SEÇÃO 13 — PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1 Titularidade

Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à plataforma VESETE, incluindo marcas, logotipos, nomes de domínio, softwares, códigos-fonte, algoritmos, bases de dados, interfaces, designs e documentação técnica, são e permanecerão de titularidade exclusiva da VESETE ou de seus licenciantes. O aceite destes Termos não transfere ao Parceiro qualquer direito de propriedade intelectual sobre a plataforma ou seus componentes.

13.2 Licença de Uso

A VESETE concede ao Parceiro, durante a vigência do vínculo, uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para utilizar a plataforma exclusivamente para os fins previstos nestes Termos. Essa licença não autoriza o Parceiro a copiar, modificar, adaptar, descompilar, realizar engenharia reversa, sublicenciar ou de qualquer forma explorar comercialmente a plataforma ou seus componentes.

13.3 Uso da Marca

O Parceiro poderá utilizar a marca e os materiais de identidade visual disponibilizados pela VESETE exclusivamente para indicar a aceitação dos meios de pagamento da plataforma em seu ponto de venda físico ou digital, observando as diretrizes de uso fornecidas pela VESETE. Qualquer uso além desse limite exige autorização prévia e expressa por escrito.

SEÇÃO 14 — CONFIDENCIALIDADE

14.1 Obrigação de Sigilo

As partes obrigam-se a manter sob estrito sigilo todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão destes Termos, incluindo informações comerciais, técnicas, operacionais, financeiras, estratégicas, dados de clientes e condições comerciais pactuadas. Consideram-se confidenciais todas as informações que não sejam de domínio público ou que não tenham sido expressamente liberadas pela parte titular.

14.2 Exceções

A obrigação de confidencialidade não se aplica às informações que sejam ou se tornem de domínio público sem culpa da parte receptora, que já eram de seu conhecimento antes da divulgação, que tenham sido desenvolvidas de forma independente sem uso de informações confidenciais, ou que precisem ser divulgadas por força de lei, regulamento ou ordem de autoridade competente. Nesse último caso, a parte obrigada envidará esforços para comunicar previamente a outra antes da divulgação.

14.3 Compartilhamento Interno

Cada parte poderá compartilhar informações confidenciais com seus colaboradores, consultores e prestadores de serviço que tenham necessidade legítima de conhecê-las para os fins destes Termos, desde que vinculados a obrigações de sigilo equivalentes.

14.4 Sobrevivência

A obrigação de confidencialidade prevista nesta Seção permanece vigente por 5 anos após o término ou encerramento do vínculo entre as partes, independentemente do motivo que o originou.

SEÇÃO 15 — COMPLIANCE E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

15.1 Comprometimento Geral

As partes declaram conduzir suas atividades em estrita conformidade com a legislação brasileira aplicável, incluindo a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a Lei nº 9.613/1998 (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo), as normas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e os normativos do Banco Central do Brasil aplicáveis ao arranjo de pagamento.

15.2 Declarações do Parceiro

Ao aceitar estes Termos, o Parceiro declara e garante que não praticou, não pratica e não praticará atos de corrupção, suborno, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, que não integra listas restritivas nacionais ou internacionais de sanções econômicas e que mantém controles internos compatíveis com a natureza e o porte de suas operações.

O Parceiro comunicará à VESETE imediatamente caso qualquer de seus sócios, administradores ou colaboradores relevantes passe a ser enquadrado como Pessoa Politicamente Exposta (PEP) ou seja incluído em lista restritiva, nacional ou internacional.

15.3 Cooperação

O Parceiro cooperará integralmente com a VESETE e com as autoridades competentes em qualquer investigação relacionada a atos ilícitos praticados no âmbito de suas operações, fornecendo documentos e informações no prazo solicitado. O descumprimento dessa obrigação, assim como a constatação de qualquer das condutas vedadas nesta Seção, constitui causa para encerramento imediato do credenciamento, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes e da responsabilização civil e criminal cabível.

SEÇÃO 16 — VIGÊNCIA, SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO

16.1 Vigência

Estes Termos entram em vigor no momento do aceite eletrônico pelo Parceiro e vigoram por prazo indeterminado, permanecendo válidos independentemente do plano contratado ou de eventuais alterações nas condições comerciais ao longo do tempo.

16.2 Inatividade

A simples interrupção do uso da plataforma pelo Parceiro não configura encerramento do vínculo nem produz qualquer efeito sobre a vigência destes Termos. O Parceiro que não mais desejar utilizar os serviços da VESETE deverá solicitar formalmente o encerramento do credenciamento pelos canais de atendimento disponíveis na plataforma. Enquanto o encerramento não for solicitado e processado, as obrigações decorrentes destes Termos permanecem plenamente vigentes para ambas as partes, incluindo eventuais tarifas de manutenção previstas no Plano do Parceiro.

16.3 Encerramento por Iniciativa do Parceiro

O Parceiro pode solicitar o encerramento do credenciamento a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação à VESETE com antecedência mínima de 30 dias corridos. Durante esse período, os serviços continuarão disponíveis e as obrigações de ambas as partes permanecem vigentes.

16.4 Suspensão e Encerramento por Iniciativa da VESETE

A VESETE poderá suspender temporariamente o acesso do Parceiro à plataforma, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes situações: descumprimento de obrigações previstas nestes Termos, suspeita de fraude ou atividade irregular, índices de Chargeback acima dos limites tolerados, solicitação de autoridade competente ou qualquer situação que represente risco à segurança do arranjo de pagamento.

O encerramento definitivo do credenciamento por iniciativa da VESETE sem justa causa será comunicado ao Parceiro com antecedência mínima de 30 dias corridos. Nas hipóteses de justa causa, o encerramento poderá ocorrer de forma imediata, incluindo descumprimento contratual não sanado, fornecimento de informações falsas, prática de fraude ou ato ilícito, decretação de falência ou recuperação judicial, violação das obrigações de compliance e determinação judicial ou regulatória.

16.5 Efeitos do Encerramento

Encerrado o vínculo, as transações já autorizadas e capturadas continuarão sendo processadas e liquidadas conforme os prazos aplicáveis. Os equipamentos fornecidos em regime de comodato ou locação deverão ser devolvidos no prazo de 15 dias corridos, respondendo o Parceiro por danos que excedam o desgaste natural. A VESETE poderá reter valores do Parceiro por até 180 dias após o encerramento para cobertura de Chargebacks pendentes ou potenciais, liberando o saldo remanescente ao final desse período.

Eventuais débitos do Parceiro tornam-se exigíveis de imediato com o encerramento do vínculo. As obrigações de confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual e compliance sobrevivem ao encerramento nos prazos previstos em cada seção.

SEÇÃO 17 — PENALIDADES

17.1 Encargos por Inadimplemento

O descumprimento de obrigações financeiras pelo Parceiro sujeitará os valores em atraso à incidência de multa moratória de 2% sobre o montante devido, juros moratórios de 1% ao mês calculados pro rata die e correção monetária pelo IGP-M/FGV ou pelo índice que legalmente o substitua, contados da data do vencimento até o efetivo pagamento.

17.2 Cobrança Extrajudicial e Judicial

Sem prejuízo dos mecanismos de retenção, compensação e demais medidas previstas nestes Termos, a existência de valores vencidos e não pagos pelo Parceiro autoriza a VESETE a adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para recuperação de seu crédito.

Para fins de apuração e comprovação dos valores devidos, serão considerados os registros eletrônicos mantidos pela plataforma VESETE, incluindo extratos, demonstrativos financeiros, registros de transações, Chargebacks, tarifas, compensações, retenções e demais eventos relacionados à origem e à composição do débito.

Persistindo saldo devedor após a aplicação dos mecanismos previstos nestes Termos, a VESETE poderá encaminhar ao Parceiro demonstrativo discriminado do débito e adotar as medidas cabíveis para sua cobrança, acrescido dos encargos previstos nesta Seção.

A adoção de qualquer medida de cobrança não implica novação, renúncia ou limitação dos demais direitos e mecanismos de recuperação de crédito assegurados à VESETE por estes Termos ou pela legislação aplicável.

17.3 Medidas Operacionais

Sem prejuízo dos encargos financeiros previstos nesta Seção, o descumprimento de qualquer obrigação pelo Parceiro poderá ensejar, a critério da VESETE e de forma progressiva conforme a gravidade da situação, advertência formal, suspensão temporária do acesso à plataforma, restrição de funcionalidades ou encerramento do credenciamento nos termos da Seção 16.

17.4 Cumulatividade

As penalidades previstas nesta Seção são cumulativas entre si e independentes das demais medidas previstas nestes Termos, não excluindo o direito da VESETE de buscar reparação integral por perdas e danos efetivamente comprovados. A tolerância da VESETE quanto a qualquer descumprimento não configura renúncia ao direito de aplicar as penalidades cabíveis em momento posterior.

SEÇÃO 18 — COMUNICAÇÕES

18.1 Canais Válidos

Todas as comunicações, notificações e avisos relacionados a estes Termos serão considerados válidos quando realizados por qualquer dos seguintes meios: e-mail para o endereço cadastrado na plataforma, notificações no aplicativo VESETE, mensagens SMS ou WhatsApp para o número cadastrado e comunicações disponibilizadas no portal VESETE.

18.2 Recebimento

As comunicações realizadas por meio eletrônico são consideradas recebidas na data de envio, salvo demonstração de falha técnica comprovada no sistema de comunicação da VESETE. O Parceiro é responsável por manter seus dados de contato permanentemente atualizados na plataforma, não podendo alegar desconhecimento de comunicações enviadas para os canais cadastrados.

18.3 Comunicações do Parceiro à VESETE

O Parceiro deverá dirigir suas comunicações à VESETE exclusivamente pelos canais de atendimento disponibilizados na plataforma, incluindo chat, e-mail de suporte e demais meios indicados no portal VESETE. Comunicações enviadas por canais não oficiais não produzem efeitos formais perante a VESETE.

SEÇÃO 19 — ALTERAÇÕES DOS TERMOS

19.1 Direito de Alteração

A VESETE reserva-se o direito de alterar estes Termos a qualquer tempo, incluindo condições de uso, funcionalidades, procedimentos operacionais e políticas aplicáveis. As alterações serão comunicadas ao Parceiro com antecedência mínima de 10 dias úteis pelos canais previstos na Seção 18 e disponibilizadas na plataforma VESETE.

19.2 Aceitação Tácita

O uso continuado da plataforma após o decurso do prazo de comunicação prévia configura aceitação tácita e irrevogável das alterações realizadas. Caso o Parceiro não concorde com as alterações, poderá solicitar o encerramento do credenciamento nos termos da Seção 16, desde que a comunicação de encerramento ocorra antes do término do prazo de comunicação prévia.

19.3 Alterações Não Substanciais

Atualizações, evoluções tecnológicas, adequações operacionais e melhorias da plataforma que não impliquem criação de novas obrigações materiais ao Parceiro ou alteração das condições comerciais originalmente contratadas não configuram alteração substancial destes Termos e podem ser implementadas sem o prazo de comunicação prévia previsto nesta Seção, embora a VESETE se comprometa a informar o Parceiro sempre que possível.

19.4 Versão Vigente

A versão atualizada destes Termos estará sempre disponível na plataforma VESETE. É responsabilidade do Parceiro consultar periodicamente o documento para se manter informado sobre as condições vigentes.

SEÇÃO 20 — DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 Independência das Partes

A VESETE e o Parceiro são partes independentes entre si. Estes Termos não criam relação de sociedade, associação, consórcio, representação comercial, franquia, vínculo empregatício ou qualquer outra forma de vinculação jurídica além da expressamente prevista neste instrumento.

20.2 Cessão

O Parceiro não poderá ceder, transferir ou de qualquer forma negociar os direitos e obrigações decorrentes destes Termos a terceiros sem autorização prévia e expressa por escrito da VESETE. A VESETE poderá ceder ou transferir estes Termos, no todo ou em parte, a qualquer empresa de seu grupo econômico ou a terceiros, mediante comunicação ao Parceiro pelos canais previstos na Seção 18.

20.3 Nulidade Parcial

A eventual nulidade, invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição destes Termos não afetará a validade ou eficácia das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor. As partes envidarão esforços de boa-fé para substituir a disposição nula por outra que produza efeito econômico equivalente.

20.4 Tolerância

A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações pela outra não constitui novação, renúncia ou alteração do pactuado, podendo a parte prejudicada exercer seus direitos a qualquer tempo, observados os prazos prescricionais aplicáveis.

20.5 Acordo Integral

Estes Termos, em conjunto com a Política de Privacidade da VESETE e as condições comerciais aceitas pelo Parceiro, constituem o acordo integral entre as partes com relação ao seu objeto, substituindo todos os entendimentos, negociações e acordos anteriores, verbais ou escritos, sobre a mesma matéria.

20.6 Legislação Aplicável

Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, incluindo o Código Civil, o Marco Civil da Internet, a LGPD e os normativos do Banco Central do Brasil aplicáveis ao arranjo de pagamento.

20.7 Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Leme, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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